Foi retificado no DOU de 19.11.2009 o Protocolo ICMS nº 159 de 2009, para alterar a redação da Cláusula primeira que mencionava os Estados de Minas Gerais e Bahia e passou a mencionar os Estados de Minas Gerais e São Paulo.
De acordo com referido ato, nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único ao Protocolo ICMS nº 159 de 2009 destinadas ao Estado de Minas Gerais ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.
Dentre os produtos relacionados, destacamos: a) ventiladores; b) coifas; c) aparelhos de ar-condicionado; d) concentradores de oxigênio por depuração do ar; e) balanças; f) pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; g) lavadora de alta pressão; h) ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor; i) maçaricos; j) máquinas e aparelhos a gás; k) aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar.
As disposições do Protocolo ICMS nº 159 de 2009 produzem efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.
Trechos localizados:
... ade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de ... or de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas ...
Trechos localizados:
... subtópico V.2, sem a retenção antecipada do imposto, os estabelecimentos atacadistas/distribuidores ou ... ceu que, a partir de 1º de outubro de 2011, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes, ... m o imposto retido, com a indicação nas notas fiscais da base de cálculo da retenção e do valor ou da parcela do imposto retido, bem como da base de cálculo ... oluções da CMED, este deverá ser adotado como base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária. ... utro Estado ou do Distrito Federal, mercadoria sujeita à substituição sem a retenção antecipada do imposto;
c) ...
O Protocolo ICMS nº 60/2011 foi retificado no DOU de 19.08.2011 de forma a excluir a previsão de aplicação na operação destinada ao Estado de São Paulo, e novamente retificado no DOU de 24.11.2011 para excluir a previsão do valor relativo a royalties sobre franquias na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária a título de diferencial de alíquota.
O Protocolo ICMS nº 60/2011 determinou que nas operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, listados em seu Anexo Único, destinados ao Estado do Amapá, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.
Essa regra aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo.
Mencionado Protocolo ainda dispôs, dentre outras questões, sobre: a) as hipóteses em que não se aplica a substituição tributária; b) a apuração da base de cálculo; c) a forma de cálculo do imposto; d) o prazo de recolhimento do imposto.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.
Trechos localizados:
... ade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de ... hantes, contendo ou não amianto - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE ... hantes, contendo ou não amianto - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE ... or de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas ... s unidades da Federação.
Cláusula nona O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o ...
O Protocolo ICMS nº 55/2011 foi retificado no DOU de 24.11.2011 para excluir a previsão do valor relativo a royalties sobre franquias na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária a título de diferencial de alíquota, bem como para corrigir as disposições sobre as características de empresas interdependentes.
O Protocolo ICMS nº 55/2011 determinou que nas operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, listados em seu Anexo Único, destinados ao Estado do Amapá, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.
Essa regra aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo.
Mencionado Protocolo ainda dispôs, dentre outras questões, sobre: a) as hipóteses em que não se aplica a substituição tributária; b) a apuração da base de cálculo; c) a forma de cálculo do imposto; d) o prazo de recolhimento do imposto.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.
Trechos localizados:
... ade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de ... or de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas ... put" desta cláusula, a unidade federada de destino poderá determinar que a retenção e o recolhimento do imposto devido por substituição tributária sejam ... unidades da Federação.
Cláusula décima O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o ...
Nas operações interestaduais com materiais elétricos listados no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 84/2011, realizadas entre os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe, fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.
O Protocolo ICMS nº 84/2011 produz efeitos a partir da data prevista em ato do respectivo Poder Executivo e em relação às operações destinadas ao Estado do Amapá, a partir de 1º.11.2011 e nas operações destinadas ao Estado de Goiás, a partir de 1º.01.2012.
Trechos localizados:
... ade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de ...
O Protocolo ICMS nº 59/2011 foi retificado no DOU de 24.11.2011 para excluir a previsão do valor relativo a royalties sobre franquias na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária a título de diferencial de alíquota.
O Protocolo ICMS nº 59/2011 determinou que nas operações interestaduais com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, listados em seu Anexo Único, destinados ao Estado do Amapá, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.
Essa regra aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo.
Mencionado Protocolo ainda dispôs, dentre outras questões, sobre: a) as hipóteses em que não se aplica a substituição tributária; b) a apuração da base de cálculo; c) a forma de cálculo do imposto; d) o prazo de recolhimento do imposto.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.
Trechos localizados:
... ade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de ... o sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover ... s unidades da Federação.
Cláusula nona O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o ... ção da unidade federada de destino, que poderá, a seu critério, dispensar a retenção antecipada de que trata este Protocolo, observado o disposto no § 1º. ...
O Protocolo ICMS nº 81/2011 foi retificado no DOU de 24.11.2011 para excluir a previsão do valor relativo a royalties sobre franquias na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária a título de diferencial de alíquota.
Nas operações interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos listados no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 81/2011, destinados ao Estado do Amapá, fica atribuída ao estabelecimento remetente pernambucano, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. Dentre os produtos, destacamos: a) refrigeradores; b) máquinas copiadoras; c) máquinas automáticas para processamento de dados; d) transformadores; e) aparelhos telefônicos; f) cartões de memória; g) aparelhos receptores de televisão; h) aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (trunking), de tecnologia celular.
Trechos localizados:
... ade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de ... or de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas ... ção de base de cálculo.
Cláusula oitava O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o ...
O Protocolo ICMS nº 58/2011 foi retificado no DOU de 24.11.2011 para excluir a previsão do valor relativo a royalties sobre franquias na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária a título de diferencial de alíquota.
O Protocolo ICMS nº 58/2011 determinou que nas operações interestaduais com materiais de limpeza, listados em seu Anexo Único, destinados ao Estado do Amapá, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.
Essa regra aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo.
Mencionado Protocolo ainda dispôs, dentre outras questões, sobre: a) as hipóteses em que não se aplica a substituição tributária; b) a apuração da base de cálculo; c) a forma de cálculo do imposto; d) o prazo de recolhimento do imposto.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.
Trechos localizados:
... ade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de ... as unidades da Federação.
Cláusula nona O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o ... or de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas ...